Decisão · STJ

STJ AREsp 2137160

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-25publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida se revela a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, contra a decisão que conheceu do agravo para deixar de conhecer do recurso especial, haja vista o descabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento exclusivamente constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: A responsabilidade por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil é deste Superior Tribunal de Justiça e, no presente caso, como demonstrado no recurso especial, o Tribunal de Justiça piauiense aplicou mal o artigo 54 da Lei n. 9.784/99 ao fugir dos termos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 445 da repercussão geral (RE 636.553, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJE17/02/2020), vislumbrando uma decadência de 5 anos num processo que tramitou em menos de 4 (fls. 316-317). Sustenta, ainda, que "a norma violada, indubitavelmente, é federal infraconstitucional, e é corriqueiro o julgamento por esta Corte de recursos especiais com a mesma questão" (fl. 317). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida se revela a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido.
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