STJ REsp 2075596
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO AMAPÁ contra acórdão da Primeira Turma desta Corte, de minha lavra, assim ementado (e-STJ fl. 616): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. Aduz a parte embargante, sob o pretexto de contradição e omissão, que "é fato que incumbe ao julgador o dever de examinar todas as questões que possam servir de fundamento para o acolhimento ou rejeição dos pedidos, situação que não ocorreu no caso em tela. Mas no presente caso, a presente revisão ensejaria a aplicabilidade da súmula 07 deste STJ" (e-STJ fl. 630). Pugna, ainda, pelo prequestionamento dos arts. 5º, XXXV e LXXVIII, e 93, IX, da Constituição Federal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados.