STJ AREsp 2476992
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI INTERPRETADO DE MODO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese examinada, o recorrente não atendeu aos requisitos necessários para o processamento do recurso especial por divergência jurisprudencial (art. 105, III, alínea "c" da CF/88), pois deixou de indicar de forma clara e precisa o dispositivo de lei federal com interpretação divergente nos tribunais. 2. Ressalta-se que a função precípua do STJ, por meio do recurso especial, é homogeneizar a interpretação dada à norma federal pelo ordenamento jurídico pátrio. Consequentemente, o conhecimento do recurso, seja interposto pela alínea "a", seja pela "c" do permissivo constitucional, exige necessariamente a indicação do dispositivo de lei federal que se entende por violado. 3. A deficiência de fundamentação, no que se refere à falta de indicação dos artigos de lei federal supostamente ofendidos ou interpretados de forma divergente, justifica a aplicação ao recurso especial do óbice da Súmula 284/STF que dispõe, in verbis: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO interpôs agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que deixou de conhecer do recurso especial em decorrência da incidência do óbice da Súmula 284/STF. A parte agravante aduz que: a) houve expressa e literal menção ao dispositivo federal objeto do dissídio, de forma que o presente Agravo Interno merece provimento; e b) as razões do Recurso Especial afirmaram expressamente a violação aos art. 6º, 7º e 8º da Lei nº 9.782/99 conforme transcrição do paradigma à fl. 269 e-STJ. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI INTERPRETADO DE MODO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese examinada, o recorrente não atendeu aos requisitos necessários para o processamento do recurso especial por divergência jurisprudencial (art. 105, III, alínea "c" da CF/88), pois deixou de indicar de forma clara e precisa o dispositivo de lei federal com interpretação divergente nos tribunais. 2. Ressalta-se que a função precípua do STJ, por meio do recurso especial, é homogeneizar a interpretação dada à norma federal pelo ordenamento jurídico pátrio. Consequentemente, o conhecimento do recurso, seja interposto pela alínea "a", seja pela "c" do permissivo constitucional, exige necessariamente a indicação do dispositivo de lei federal que se entende por violado. 3. A deficiência de fundamentação, no que se refere à falta de indicação dos artigos de lei federal supostamente ofendidos ou interpretados de forma divergente, justifica a aplicação ao recurso especial do óbice da Súmula 284/STF que dispõe, in verbis: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 4. Agravo interno não provido.