Decisão · STJ

STJ AREsp 2368756

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA . ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO , OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE . IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS PAULO DE MEDEIROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Quando o recurso especial não é admitido com fundamento na Súmula nº 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo interno não provido" ( e-STJ fl. 736 ). Nas presentes razões ( e-STJ fls. 746/749 ), o embargante sustenta que o recurso especial não foi fundamentado na divergência jurisprudencial e que houve omissão quanto aos arts. 5º, caput, I, XXXV, XXXVI, LIII e LX, e 93, IX, da Constituição Federal. Sem impugnação ( e-STJ fl. 754 ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA . ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO , OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE . IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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