STJ AREsp 2429433
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. A parte recorrente não juntou documento hábil à comprovação da alegada data de publicação no e-SAJ, não bastando, para tanto, a simples alegação ou o print de sítio eletrônico, o qual, de todo modo, foi juntado apenas após a interposição do agravo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por LUCAS LOPES DA SILVA, em face de decisão monocrática, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo ante a sua intempestividade. Opostos embargos de declaração em face dessa decisão, restaram rejeitados. Irresignados, os insurgentes interpuseram agravo interno, acostado às fls. 391/397 (e-STJ), sustentando, em síntese, que "demonstrado está que o sistema automatizado e-SAJ de fato previu como termo inicial da publicação da r. decisão agrava em 12/06/2023 (e-SAJ retro e em anexo), razão pela qual o termo final para a interposição do recurso se deu em 03/07/2023". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. A parte recorrente não juntou documento hábil à comprovação da alegada data de publicação no e-SAJ, não bastando, para tanto, a simples alegação ou o print de sítio eletrônico, o qual, de todo modo, foi juntado apenas após a interposição do agravo. 3. Agravo interno desprovido.