Decisão · STJ

STJ REsp 2114694

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MULTA PREVISTA NO ART. 81 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. DEDUÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Conforme posicionamento desta Casa, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. As contrarrazões se destinam à impugnação dos fundamentos do recurso interposto, não sendo a via própria para a dedução de pedido indenizatório. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 218): RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões recursais, alega que o Tribunal de origem, apesar de instado, não se manifestou, de forma satisfatória, sobre: (i) a extensa documentação colacionada aos autos; (ii) a natureza dos fundos e clubes de investimentos; e (iii) o fato de que nunca administrou o dinheiro da parte adversa. Impugnação às fls. 241-245 (e-STJ), por meio da qual foi requerida a condenação da ora insurgente ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados e da multa prevista no art. 81 do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MULTA PREVISTA NO ART. 81 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. DEDUÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Conforme posicionamento desta Casa, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. As contrarrazões se destinam à impugnação dos fundamentos do recurso interposto, não sendo a via própria para a dedução de pedido indenizatório. 4. Agravo interno desprovido.
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