STJ RHC 189732
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTAL ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. No caso, a ação penal é de alta complexidade, pois conta com um elevado número de réus (54 denunciados), com atuação organizada em grupos especializados, com a finalidade de enviar grandes remessas de cocaína para o exterior por meio dos portos brasileiros, ou seja, com uma ampla atuação nacional e internacional. De acordo com os autos, os réus apresentaram suas respostas e o Ministério Público Federal foi intimado para se manifestar sobre as preliminares arguidas pelos acusados. Assim, considerando o papel do recorrente no esquema criminoso (auxiliar na contaminação dos contê iners com cocaína), o crime pelo qual responde, o tempo de prisão e o estágio em que se encontra a ação penal, não se verifica, por ora, desproporcionalidade a justificar o relaxamento da prisão preventiva, sendo, porém, o caso de recomendar ao juízo singular que imprima celeridade no julgamento da ação penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Recomendação de julgamento célere. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto por PEDRO HENRIQUE BARROS DOS SANTOS, contra decisão de minha lavra, pela qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi preso preventivamente em 13/7/2022, no bojo da investigação denominada "Operação Maritimum", pela suposta prática do crime previsto no art. 2º da Lei n. 12.850/2013. Nas razões do presente recurso, a defesa alega excesso de prazo na formação de culpa, porquanto a prisão preventiva do agravante dura cerca de 1 ano e 4 meses, sem que o início da instrução tenha se iniciado. Destaca ainda condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade e reafirma que o tempo de prisão se mostra desproporcional com as penas em abstrato do crime imputado - art. 2º da Lei 12.850/2013. Diante disso requer o provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão agravada ou provimento do recurso, pela Quinta Turma deste Tribunal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTAL ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. No caso, a ação penal é de alta complexidade, pois conta com um elevado número de réus (54 denunciados), com atuação organizada em grupos especializados, com a finalidade de enviar grandes remessas de cocaína para o exterior por meio dos portos brasileiros, ou seja, com uma ampla atuação nacional e internacional. De acordo com os autos, os réus apresentaram suas respostas e o Ministério Público Federal foi intimado para se manifestar sobre as preliminares arguidas pelos acusados. Assim, considerando o papel do recorrente no esquema criminoso (auxiliar na contaminação dos contê iners com cocaína), o crime pelo qual responde, o tempo de prisão e o estágio em que se encontra a ação penal, não se verifica, por ora, desproporcionalidade a justificar o relaxamento da prisão preventiva, sendo, porém, o caso de recomendar ao juízo singular que imprima celeridade no julgamento da ação penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Recomendação de julgamento célere.