Decisão · STJ

STJ AREsp 2451245

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por URSULINO DOS SANTOS ROSA JÚNIOR - EMPRESA DE PEQUENO PORTE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 380/381 ) que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 385/390 ), a agravante alega que refutou especificamente a incidência das Súmulas nºs 83 e 211/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 394/396. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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