STJ AREsp 2427408
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.02 1, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por PAULA FERNANDA VARDOSO CARNEIRO, em face de decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 282/284, e-STJ), que conheceu do agravo da insurgente para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7 do STJ. Em sede de agravo interno (fls. 288/297, e-STJ), a insurgente sustenta que não pretende a reanálise de fatos e provas. Contrarrazões às fls. 304/307, e-STJ. É o relatório.