Decisão · STJ

STJ REsp 2105767

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-04-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERN O NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S.A. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 205): RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. DANO MORAL ATESTADO COM BASE NO CASO CONCRETO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões, a agravante sustenta que "ao decidir pela ausência de condições o Egrégio Tribunal a quo adentrou ao mérito da questão adunada, não se limitando à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, conforme determina a Lei Processual" (fl. 214, e-STJ). Assevera que preencheu devidamente os requisitos de admissibilidade do recurso especial. Sem impugnação ao recurso (fl. 225, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERN O NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →