STJ AREsp 2367810
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA TENTADA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ELEVAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) POR TRÊS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de origem está em absoluta conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no sentido de ser admitida a aplicação da fração de 1/6 pela compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a multirreincidência ostentada pelo Réu. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO PAULO TEIXEIRA DA SILVA contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da Defesa, resumida nestes termos (fl. 326): "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA TENTADA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ELEVAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) POR TRÊS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL." Consta nos autos que o Agravante foi condenado a 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, pelo crime do art. 155, § 1.º, do Código Penal, na forma tentada (fls. 189-190). O Tribunal de Justiça local negou provimento à apelação defensiva (fls. 253-262). Nas razões do apelo nobre, a Defesa apontou violação ao art. 67 do Código Penal, aduzindo, em suma, que a atenuante de confissão espontânea deve ser considerada de forma proporcional frente à multirreincidência do Réu, devendo, assim, ser realizada na fração de 1/12 (um doze avos), (fls. 272-274). As contrarrazões foram apresentadas às fls. 282-284. O recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de origem (fls. 286-287). Foi interposto agravo em recurso especial (fls. 292-300). O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo (fls. 318-322). Às fls. 326-328, conheci e neguei provimento ao recurso especial da Defesa. Nas razões do regimental, a Defesa repisa ser desproporcional a elevação da pena, pela multirreincidência, na fração de 1/6 (um sexto), além de não ter sido declinada fundamentação específica para tanto. Requer, assim, a aplicação da fração de 1/12 (um doze avos) (fls. 337-339). Pleiteia, dessa forma, a reconsideração da decisão agravada ou levado o regimental à apreciação e provimento pelo colegiado (fl. 340). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA TENTADA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ELEVAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) POR TRÊS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de origem está em absoluta conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no sentido de ser admitida a aplicação da fração de 1/6 pela compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a multirreincidência ostentada pelo Réu. 2. Agravo regimental desprovido.