STJ AREsp 2548138
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUAN CARLOS MALAQUIAS LIMA contra decisão da Ministra Presidente do STJ que, fundamentada no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 182 do STJ (e-STJ, fls. 665-666). A defesa alega que o agravo em recurso especial impugnou, sim, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, para inadmitir o mencionado reclamo (qual seja, a Súmula 284 do STF). Além disso, sustenta que não há falar em "deficiência de cotejo analítico", tampouco em "ausência/erro de indicação de artigo de lei violado", eis que as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de fato, todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, inadmitiu o apelo raro interposto. Afirma, assim, que deve ser afastada a incidência da Súmula 182 do STJ no caso em tela. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma julgadora. Por fim, pleiteia sejam arbitrados os honorários advocatícios devidos pela atuação da defesa dativa nesta instância especial (e-STJ, fls. 673-677). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 691-695 ). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.