STJ AREsp 2450544
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO COLETIVA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO RECOLHIMENTO INDEVIDO. 1. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que, havendo prova do recolhimento do tributo supostamente indevido e da condição de contribuinte, a ausência de juntada de todos os comprovantes de recolhimento não prejudica o reconhecimento do direito à repetição do indébito (REsp 1.111.003/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.5.2009, recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC). Portanto, mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento, providência da qual não se desincumbiu o ora recorrente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 621/630) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO COLETIVA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO RECOLHIMENTO INDEVIDO. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSAPARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O agravante alega que: Com a devida vênia, o i. ministro relator, em sua decisão aduziu que a medida de juntar apenas um comprovante de pagamento se mostraria suficiente para autorizar o pleito repetitório, o que não foi cumprido pelo ora Agravante. Contudo, nota-se que o Recorrente demonstrou cabalmente que, em decorrência da condição de contribuinte prevista na própria lei (art. 25, §1º, da Lei Municipal nº 1.664/2005), não se faz necessária a apresentação de qualquer comprovante de recolhimento indevido na fase de cognição do processo. Além disso, verifica-se, que a decisão restou omissa quanto ao fato de se tratar de ação coletiva, de natureza declaratória, na qual a discussão travada é exclusivamente de direito: objetiva-se o reconhecimento e a declaração do caráter indenizatório das parcelas referidas - o que independe (na fase de conhecimento) da análise individualizada de cada substituído processual, ensejando, tão somente, a análise da legislação e de posicionamentos jurisprudenciais. Requer seja provido o recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO COLETIVA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO RECOLHIMENTO INDEVIDO. 1. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que, havendo prova do recolhimento do tributo supostamente indevido e da condição de contribuinte, a ausência de juntada de todos os comprovantes de recolhimento não prejudica o reconhecimento do direito à repetição do indébito (REsp 1.111.003/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.5.2009, recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC). Portanto, mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento, providência da qual não se desincumbiu o ora recorrente. 2. Agravo interno não provido.