STJ AREsp 2485961
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. PAGAMENTO. SEGURA PAGAMENTO. RISCO DA OPERAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, terem origem em contrato que apresenta modalidade segura de pagamento e não haver demonstração do risco do negócio. 2. O revolvimento das conclusões da Cor te local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJDUCIAL contra a decisão desta relatoria que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fl s. 847-853). Em suas razões (e-STJ fls. 857-870), a agravante apresenta as seguintes argumentações: (i) pede a suspensão do processo e a concessão de justiça gratuita, e (ii) sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao caso dos autos, tendo em vista que o objeto do apelo nobre é buscar "uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida" (e-STJ fl. 865) acerca da ausência de abusividade dos juros remuneratórios pactuados entre as partes. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. PAGAMENTO. SEGURA PAGAMENTO. RISCO DA OPERAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, terem origem em contrato que apresenta modalidade segura de pagamento e não haver demonstração do risco do negócio. 2. O revolvimento das conclusões da Cor te local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.