STJ AREsp 2445242
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CEPAMS - COLEGIO TECNICO SAO BERNARDO LTDA - ME, contra decisão monocrática de fls. 456/458 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pela parte ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 462/478, e-STJ), o Colégio recorrente reafirma as teses deduzidas no apelo nobre, oportunidade em que lança argumentos para desconstituir os fundamento da decisão recorrida. Reafirma a tese relacionado com a ofensa ao art. 206, § 3º, V, do CC, ao argumento de que "a prescrição é norma de ordem pública e pode ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, uma vez que o juízo conhece o direito e a lei, "Da mihi factum, dabo tibi ius - Dá-me os fatos que lhe darei o Direito" (fl. 478, e-STJ). Sem impugnação (certidão de fl. 483, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.