Decisão · STJ

STJ AREsp 2390944

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. CONTEXTO FÁTICO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIO GIUDICISSI contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 706/709) Em suas razões, o agravante alega que persiste a negativa de prestação jurisdicional ventilada, visto que, na origem, houve arguição de fato novo não apreciado pelo acórdão recorrido. Por fim, aponta que não incide o óbice da Súmula nº 7/STJ quanto aos honorários de sucumbência, pois a questão refere-se tão somente à aplicação integral do art. 86 do Código de Processo Civil, que é matéria de direito. Impugnação às e-STJ fls. 740/744. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. CONTEXTO FÁTICO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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