Decisão · STJ

STJ AREsp 2338362

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-04publicado em 2024-04-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE HOSPITALAR. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. DESCREDENCIAMENTO. CONSUMIDOR. INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É facultada à operadora de plano de saúde substituir qualquer entidade hospitalar cujos serviços e produtos foram contratados, referenciados ou credenciados, desde que o faça por outro equivalente e comunique, com 30 (trinta) dias de antecedência, aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda que o descredenciamento tenha partido da clínica médica (artigo 17, § 1º, da Lei nº 9.656/1998). 2. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão recorrido acerca da falha na prestação de serviços pelo plano de saúde e a suficiência da indenização por danos morais implicaria reexaminar os fatos do caso, o que é proibido em virtude da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra a decisão de fls. 744-749 (e-STJ) que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 7 e 568 /STJ. Nas presentes razões (fls. 753-756 e-STJ), a agravante refuta a incidência dos suprar referidos óbices sumulares, sustentando que, "(..) conforme restou consignado desde a origem a recorrente possui rede credenciada, e em nenhum momento o beneficiário ora recorrido procurou a rede do agravante, escolhendo de forma deliberada o local onde iria realizar o procedimento. Nestes termos, em nenhum momento a recorrente deixou de cumprir os termos do contrato e inclusive comunga do mesmo entendimento exarado na decisão recorrida, entretanto, no presente caso há rede credenciada apta a atender o beneficiário, o que afasta a possibilidade de custeio fora da rede" (fl. 755 e-STJ). Requer, ao final, a reforma da decisão atacada para dar provimento ao recurso especial. Não foi apresentada impugnação (fls. 793-794 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE HOSPITALAR. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. DESCREDENCIAMENTO. CONSUMIDOR. INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É facultada à operadora de plano de saúde substituir qualquer entidade hospitalar cujos serviços e produtos foram contratados, referenciados ou credenciados, desde que o faça por outro equivalente e comunique, com 30 (trinta) dias de antecedência, aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda que o descredenciamento tenha partido da clínica médica (artigo 17, § 1º, da Lei nº 9.656/1998). 2. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão recorrido acerca da falha na prestação de serviços pelo plano de saúde e a suficiência da indenização por danos morais implicaria reexaminar os fatos do caso, o que é proibido em virtude da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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