Decisão · STJ

STJ AREsp 1611723

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-10-29publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial porque não impugnado o fundamento da decisão de inadmissibilidade referente à ausência/deficiência de cotejo (fls. e-STJ 610/611). Nas presentes razões (fls. e-STJ 615/694), o agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e reitera, em síntese, os argumentos apontados no recurso especial. Ao final requer o provimento do recurso. Impugnação às e-STJ fls. 699/712. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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