STJ AREsp 1611723
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial porque não impugnado o fundamento da decisão de inadmissibilidade referente à ausência/deficiência de cotejo (fls. e-STJ 610/611). Nas presentes razões (fls. e-STJ 615/694), o agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e reitera, em síntese, os argumentos apontados no recurso especial. Ao final requer o provimento do recurso. Impugnação às e-STJ fls. 699/712. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.