STJ AREsp 2452117
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDATO. RENÚNCIA . COMUNICAÇÃO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. NÃO EFETUADA. RECURSO INEXISTENTE. 1. A renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Precedentes. 2. É inexistente o recurso subscrito por advogado que já não mais possui instrumento de mandato nos autos. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTO DE COMBUSTÍVEIS LINDOLFO COLLOR EIRELI, CHARLES RICARDO TURRA e ARACY BARRETO PACHECO contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso em virtude da ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente contrariados. No presente recurso (e-STJ fls. 237-259), os agravantes afirmam, em síntese, que as razões do apelo extremo indicaram, de forma clara e inarredável, a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula nº 284/STF. Ao final, requerem a reconsideração da decisão agravada ou o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado, para que a ele seja conferido integral provimento. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 263-270 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDATO. RENÚNCIA . COMUNICAÇÃO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. NÃO EFETUADA. RECURSO INEXISTENTE. 1. A renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Precedentes. 2. É inexistente o recurso subscrito por advogado que já não mais possui instrumento de mandato nos autos. 3. Agravo interno não conhecido.