Decisão · STJ

STJ AREsp 2421847

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-04-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, a qual assevera que os contratos de previdência privada constituem modalidade de contratos de trato sucessivo e a revisão do benefício sujeita-se, pois, à prescrição quinquenal, que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos termos das Súmulas 291 e 427/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC em contrariedade à decisão proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 697): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 707-713), a agravante alega a inaplicabilidade do óbice sumular n. 83/STJ, sob o argumento de que não há entendimento jurisprudencial específico sobre o presente caso. No mais, repisa os termos do recurso especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 718-748). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, a qual assevera que os contratos de previdência privada constituem modalidade de contratos de trato sucessivo e a revisão do benefício sujeita-se, pois, à prescrição quinquenal, que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos termos das Súmulas 291 e 427/STJ. 2. Agravo interno improvido.
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