STJ REsp 2104220
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA ANTERIOR. TARIFAS . ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. DEMANDAS DISTINTAS. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear, exclusivamente, a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido objeto do pedido inicial e/ou decidida, de forma expressa, na ação anterior. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento deste Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial ( e-STJ fls. 449/453 ). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada, ratificando o argumento defendido no apelo nobre no sentido de que houve violação da coisa julgada por repetição de ação idêntica à outra já definitivamente julgada. Reitera a tese de que, tendo a ação anterior declarado ilegal a cláusula contratual que estabelecia a cobrança de uma determinada tarifa (valor principal), é de rigor que os seus acessórios (juros e correção) tenham sido igualmente afastados naquela oportunidade. Colaciona jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça alinhada a sua pretensão (REsp nº 1.993.200/PB, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 12/5/2022 , e REsp nº 1.899.115/PB, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 5/4/2022). A parte contrária não ofereceu impugnação ( e-STJ fl. 467 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA ANTERIOR. TARIFAS . ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. DEMANDAS DISTINTAS. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear, exclusivamente, a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido objeto do pedido inicial e/ou decidida, de forma expressa, na ação anterior. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento deste Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.