STJ REsp 2121412
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NOTAS FISCAIS. OUTROS DOCUMENTOS. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. ENTREGA DO MATERIAL CONTRATADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. É certo que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Publicado o acórdão recorrido sob a égide do CPC/2015, tem incidência o Enunciado Administrativo nº 7/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ, na Sessão de 9 de março de 2016. Assim, cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Roraima desafiando decisão que não conheceu do recurso especial, em virtude do obstáculo sumular nº 7/STJ (fls. 497/499). Irresignada, a parte agravante, em suas razões, sustenta que "o Acórdão do Tribunal de Justiça deixou de tirar das provas as devidas consequências jurídicas. É nesse contexto que surge a valoração jurídica da prova" (fl. 507). Defende que "A fixação dos honorários recursais em 20%, não atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitrado com evidente onerosidade excessiva aos cofres públicos" (fl. 510). Requer a reconsideração do decisum, ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 515/520. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NOTAS FISCAIS. OUTROS DOCUMENTOS. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. ENTREGA DO MATERIAL CONTRATADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. É certo que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Publicado o acórdão recorrido sob a égide do CPC/2015, tem incidência o Enunciado Administrativo nº 7/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ, na Sessão de 9 de março de 2016. Assim, cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno não provido.