STJ AREsp 1775024
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANA MARIA DE GOUVEIA contra a decisão que indeferiu "os pedidos formulados pela parte na PET n. 00967334/2021" (fl. 1.541). Argumenta a parte agravante, em síntese, que "os pleitos formulados pela Agravante se enquadram na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Em hipótese análoga à dos autos, o Ministro Sérgio Kukina assentou no agravo em recurso especial número 1802601-SP, em trâmite na 1ª Turma dessa Egrégia Corte" (fl. 1.548). Aduz que faz jus "à aplicação retroativa do dispositivo evidenciado, já que há prova de que os serviços contratados foram prestados e a punição se lastreou na ilegalidade objetiva da dispensa da licitação para locar uma ambulância ao Município. Exigindo a tipificação do artigo 10 prova efetiva e comprovada de lesão ao Erário, não pode subsistir o acórdão condenatório nos termos em que firmado, havendo, portanto, a incidência da garantia constitucional prevista no inciso XL do artigo 5º da Carta de Direitos brasileira" (fl. 1.550). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.