Decisão · STJ

STJ AREsp 2405881

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP; E 28, CAPUT E § 2º E 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL - CP. INOCORRÊNCIA. REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal de desclassificação do crime do art. 33 para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 demanda amplo reexame do acervo fático-probatório carreado aos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Embora a pena não exceda a 8 anos, é superior a 4 anos, estando o regime inicial fechado justificado pela reincidência. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HUGO MATEUS DA SILVA, contra decisão de fls. 359/365, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante afirma que a análise da questão trazida no recurso não demanda exame de prova, mas tão somente sua revaloração. Assevera que a condenação deve ser desclassificada para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Ressalta que a reincidência não obsta a fixação do regime inicial semiaberto, considerando as circunstâncias do caso em análise, a pequena quantidade de entorpecente apreendida e o montante de pena aplicado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou provimento do presente agravo regimental, com o provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP; E 28, CAPUT E § 2º E 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL - CP. INOCORRÊNCIA. REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal de desclassificação do crime do art. 33 para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 demanda amplo reexame do acervo fático-probatório carreado aos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Embora a pena não exceda a 8 anos, é superior a 4 anos, estando o regime inicial fechado justificado pela reincidência. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →