STJ REsp 2018095
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES PAGO A TÍTULO DE FÉRIAS INDENIZADAS, AUXÍLIO-CRECHE, AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A indicação do dispositivo de lei tido por violado é requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. A alteração do entendimento adotada pelo Tribunal de origem quanto à falta de interesse processual, ante a ausência de "prova pré-constituída apta a evidenciar ato coator", ensejaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta via recursal, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. 3. O não enfrentamento, na origem, da matéria impugnada, impede o conhecimento do recurso especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela BILDEN TECNOLOGIA EM PROCESSOS CONSTRUTIVOS LTDA contra a decisão que não conheceu o recurso especial, com fundamento nas Súmulas (a) 7/STJ e 284/STF quanto ao alegado interesse de agir, pois, além de a recorrente não ter apontado o dispositivo de lei violado, a alteração do julgado demandaria a revisão do acervo fático-probatório dos autos; e (b) 282 e 356 do STF, porquanto ausente manifestação da Corte local acerca da incidência ou não da contribuição previdenciária sobre férias indenizadas, auxílio-creche, auxílio-transporte e auxílio-alimentação in natura. A parte agravante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade dos referidos óbices processuais, pois (a) houve indicação do dispositivo de lei tido por violado, qual seja o art. 22, I e II, da Lei 8.212/1991; (b) a discussão sobre a natureza indenizatória das verbas em questão é unicamente de direito, sendo desnecessário o reexame de fatos e provas; e (c) a manifestação a respeito da tese principal - incidência de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias - serve como prequestionamento de toda matéria posta em juízo. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 2.722). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES PAGO A TÍTULO DE FÉRIAS INDENIZADAS, AUXÍLIO-CRECHE, AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A indicação do dispositivo de lei tido por violado é requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. A alteração do entendimento adotada pelo Tribunal de origem quanto à falta de interesse processual, ante a ausência de "prova pré-constituída apta a evidenciar ato coator", ensejaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta via recursal, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. 3. O não enfrentamento, na origem, da matéria impugnada, impede o conhecimento do recurso especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.