STJ AREsp 2282364
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexiste a violação do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE BAMBUÍ VACA BRAVA LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 265/266 que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, tendo em vista que houve a devida fundamentação no julgado. Nas presentes razões (e-STJ fls. 270/278), a agravante sustenta falta de fundamentação no acórdão recorrido. Aduz que, "(..) No caso concreto, sequer havia espaço para engano ou para o recorrido imaginar que a recorrente realmente estivesse no local informado para citação, especialmente porque o recorrido já se apresentava como morador do local, conforme petição inicial" (e-STJ fl. 276). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (certidão de e-STJ fl. 282). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexiste a violação do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.