STJ AREsp 2278082
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 445, § 1º, E 618, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 /STJ. 2. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAO RESIDENCE I INCORPORAÇÕES SPE LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 211/STJ. Em suas razões, a agravante afirma que a questão suscitada no recurso especial está devidamente prequestionada. Assevera que a decadência é matéria de ordem pública e pode ser analisada em qualquer grau de jurisdição. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fl s. 1.054/1.059 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 445, § 1º, E 618, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 /STJ. 2. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.