Decisão · STJ

STJ AREsp 2387508

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 928/930, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 7 do STJ e a deficiência de cotejo analítico. Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração (e-STJ fls. 936/938), os quais foram rejeitados (e-STJ fls. 950/951). Em suas razões, às e-STJ fls. 957/991, a parte agravante afirma, em suma, que a decisão foi omissa acerca da alegada violação do art. 1.022 do CPC e que, tanto no recurso especial como no agravo para seu destrancamento houve demonstração detalhada da ofensa ao art. 142 do CTN e do cotejo entre o acórdão recorrido e o paradigma para demonstração da divergência. No mais, alega que a matéria debatida foi prequestionada e repisa o mérito recursal. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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