STJ AREsp 1966252
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA DATA DA REAFIRMAÇÃO DA DER. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/ STJ. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SANTOS ANTONIO MARCOLINO contra a decisão que conheceu do agravo , para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de fixar o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício à data do requerimento administrativo, caso existente, respeitada a prescrição quinquenal. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a questão do ERRO MATERIAL no cálculo do tempo de contribuição que acompanha o acórdão, anexo em fls. 193, está atrelada a possibilidade de concessão do beneficio desde a reafirmação da DER, pois com a inclusão do período de 01/09/2005 a 30/09/2006, pago em atraso (fls. 36/38), o Agravante conta com 35 anos 07 meses e 14 dias de tempo de contribuição na data da reafirmação da DER em 31/12/2006, razão pela qual faz jus a concessão do benefício desde esta data" (fl. 354). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA DATA DA REAFIRMAÇÃO DA DER. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/ STJ. 2. Agravo Interno não provido.