Decisão · STJ

STJ HC 887804

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-05publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TIPICIDADE DA CONDUTA. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reafirmar as razões de mérito trazidas na impetração, sem se insurgir contra nenhum dos fundamentos da decisão ora impugnada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 110-114). Nas razões do regimental, a defesa reitera as razões de mérito da impetração, no sentido da atipicidade material da conduta do paciente e ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Requer, assim, o provimento do agravo para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TIPICIDADE DA CONDUTA. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reafirmar as razões de mérito trazidas na impetração, sem se insurgir contra nenhum dos fundamentos da decisão ora impugnada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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