Decisão · STJ

STJ AREsp 2208716

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-09-12publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. 1. Ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal, aplicável, por analogia, o óbice previsto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Não foi cumprido o requisito do necessário exame, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos de lei federal tidos por violados, incidindo no caso, por analogia, o óbice das Súmulas n. 282 e 356/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão que conheceu do agravo para deixar de conhecer do recurso especial, haja vista a incidência das Súmulas 280/STF, 282/STF e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que foi adequadamente prequestionada a ofensa aos dispositivos de lei federal tidos por violados e que "resta incontroverso que as normas locais em questão efetivaram a reestruturação da carreira do magistério público. Ocorre que, em que pese assim ter concluído, o tribunal de origem deixou de aplicar, no caso, o precedente firmado, pelo C. Supremo Tribunal Federal, no RE 561.836/RN, sem expor as razões de eventual distinção" (fl. 662). Por fim, a parte agravante pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. 1. Ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal, aplicável, por analogia, o óbice previsto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Não foi cumprido o requisito do necessário exame, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos de lei federal tidos por violados, incidindo no caso, por analogia, o óbice das Súmulas n. 282 e 356/STF. 3. Agravo interno não provido.
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