Decisão · STJ

STJ HC 891314

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-20publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO . PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A natureza ou quantidade de droga apreendida, ou seja, cerca de 900 kg de maconha, evidenciam a periculosidade e riscos sociais de forma a justificar a custódia cautelar no caso de tráfico. Precedentes. 2. A alegação de que há divergência no teor da decisão que decretou a prisão do paciente, a qual estaria dissociada dos fatos, não foi examinada pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O agravante argumenta que o procedimento penal instaurado em desfavor do agravante trata da prisão em flagrante de um único réu, sendo primário e sem antecedentes, demonstrando que a decisão prolatada pelo Juízo de piso buscou apenas cumprir formalidades com base na gravidade abstrata do delito. Destaca que a quantidade de droga apreendida, desacompanhada de outros elementos concretos, não é suficiente para fundamentar a prisão cautelar, bem como que não foi utilizada fundamentação condizente com o procedimento em apuração, porque não está sequer relacionada aos fatos constantes nos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO . PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A natureza ou quantidade de droga apreendida, ou seja, cerca de 900 kg de maconha, evidenciam a periculosidade e riscos sociais de forma a justificar a custódia cautelar no caso de tráfico. Precedentes. 2. A alegação de que há divergência no teor da decisão que decretou a prisão do paciente, a qual estaria dissociada dos fatos, não foi examinada pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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