STJ AREsp 2446935
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO . DISCUSSÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno (fls. 744/765) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, POR SE TRATAR DE ATIVIDADE QUE SE SUBMETE SOMENTE AO ISSQN. NULIDADE DA CDA. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante sustenta que: .. a Agravada não tem título hábil a embasar a execução para cobrança de ICMS, por não ter ocorrido o fato gerador do suposto ICMS, tendo em vista que não houve circulação de mercadoria, eis que que sobre a sua operação -beneficiamento de embalagens metálicas personalizadas -por tratar-se de prestação de serviço incluída na lista a que se refere a Lei Complementar 116/03, incide o ISS, nos termos dos arts. 155, inc. IX, "b" e 156, inciso III, ambos da Constituição Federal, o que elide a presunção de certeza e liquidez do débito executado e inscrito na dívida ativa, sendo, portanto, matéria de ordem pública, que pode e deve ser apreciada de ofício. .. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO . DISCUSSÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido.