STJ EAREsp 2503642
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO CESAR DA ROSA SUSIN contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 401-402). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 269): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITORIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CASO EM QUE RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELA COOPERATIVA AUTORA/EMBARGADA, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, A FORMA DE APURAÇÃO DO DÉBITO ATUALIZADO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA MAIS AMPLA DEFESA (ART. 5O, LV, DA CF) ATENDIDAS. DESCONTOS DE VALORES A TÍTULO DE PARCELAS PARA 1NTEGRAL1ZAÇÃ0 DO CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE TAIS QUANTIAS DO CÁLCULO DA DÍVIDA, PORQUANTO HÁ EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DE QUE O ASSOCIADO ARCARIA COM ESSE ÔNUS. Alega a agravante que (fl. 405): Julgador, a decisão retro merece reconsideração/reforma. In casu, o dispositivo legal fora devidamente indicado, - artigo 702, §2º do CPC -, isso mesmo, dispositivo fora indicado e assim, o recurso comporta reconhecimento. No mérito, pede-se o provimento, para que seja determinada a produção de prova pericial na origem, visto que trata-se de matéria de direito, - artigo 702, §2º do CPC. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls . 413-417 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.