STJ HC 892720
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS, NO MOMENTO DA ABORDAGEM. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela (futura) sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 2. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada, não somente na quantidade e na pluralidade de drogas apreendidas, mas no fato de terem sido efetuados disparos de armas de fogo contra os policiais, no momento da abordagem, não há manifesta ilegalidade. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra denegação de habeas corpus. Em síntese, o agravante sustenta que "a simples acusação penal por crime hediondo não justifica, só por si, a privação cautelar da liberdade do indiciado ou do réu" (fl. 289), bem como defende que "o estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela repercussão da prática da infração penal, não pode justificar, só por si, a decretação da prisão cautelar do suposto autor do comportamento delituoso, sob pena de completa e grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade" (fl. 289). Alega que o acusado foi pego com apenas 14,19g de cocaína e 110,41g de maconha, podendo ser, então, enquadrado como usuário ou no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Além disso, afirma que o paciente não foi pego portando armas de fogo. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou o provimento do recurso para que a matéria seja apreciada pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS, NO MOMENTO DA ABORDAGEM. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela (futura) sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 2. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada, não somente na quantidade e na pluralidade de drogas apreendidas, mas no fato de terem sido efetuados disparos de armas de fogo contra os policiais, no momento da abordagem, não há manifesta ilegalidade. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido.