Decisão · STJ

STJ REsp 2103620

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 544): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEMANDAS ENVOLVENDO O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DE REGRAS DA RESOLUÇÃO N. 35/2019 E DA PORTARIA MEC N. 535/2020. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ. RECURSO PARCIALEMNETE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. O agravante sustenta reitera que, no caso, há violação ao art. 489, II, e §1º, IV, e §3º, do CPC/15, sustentando, em suma, que "deve ser reconsiderada/reformada a decisão agravada, para que outra seja proferida, com a garantia de que o acórdão do processo foi efetivamente cotejado, bem como para a correta higidez formal da decisão, com referência precisa e correta em relação aos dados concretos dos autos." (fl. 563). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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