STJ AREsp 2341206
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pela parte embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela PERSICO PIZZAMIGLIO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 455): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, aplicável opor analogia, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária. 2. Agravo interno desprovido. A parte embargante sustenta que (e-STJ fl. 473): ocorre que, Excelência, com o devido respeito, ao contrário do entendimento adotado no v. acórdão, nas razões do RECURSO ESPECIAL, bem como no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, a PERSICO demonstrou flagrante violação (negativa de vigência) aos artigos 47 e 6º, §7º-B da Lei Federal nº 11.101/2005, bem como do entendimento pacífico deste E. STJ da matéria discutida em seu AGRAVO DE INSTRUMENTO (fls.04/40 e-STJ) e, posteriormente, no RECURSO ESPECIAL (fls.181/190 e-STJ), acerca da competência do d. juízo Universal/Recuperacional para dirimir os atos de constrição que recaiam sobre os bens pertencentes à empresa em recuperação judicial, tal como no caso da PERSICO, entendeu a MM. Ministra por não conhecer o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL manejado pela PERSICO. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 2.728). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pela parte embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.