Decisão · STJ

STJ AREsp 2479141

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA CORREÇÃO DO VALOR APURADO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que o juiz inicial teria agido corretamente ao indeferir o pleito da insurgente, porquanto o cálculo apurado estaria suficientemente respaldado em prova pericial e em sintonia com o julgado objeto de cumprimento de sentença. Óbice da Súmula 7/STJ. 3.Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra a decisão desta relatoria de fls. 413-416 (e-STJ), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento. O recurso especial foi fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe assim ementado (e-STJ, fl. 119): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTARIA - PETROS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - IRRESIGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS E ELABORADOS PELO PERITO - APURAÇÃO DEVIDA DOS VALORES COM RESPALDO PERICIAL - PRECEDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -MANUNTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A UNANIMIDADE. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 160-161). No recurso especial, a recorrente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Esclareceu que se opôs ao acórdão por não reconhecer o alegado vício no cálculo da suplementação da aposentadoria do beneficiário do plano de previdência privada. Afirmou existirem omissões e carência de fundamentação no julgamento, tendo em vista que não se debruçou sobre teses relevantes suscitadas pela insurgente. Destacou que, na elaboração dos cálculos, não se levou em consideração o pleito do executado quanto a termo de adesão, ocasionando que o benefício do participante deveria ser reajustado na mesma época que a Previdência Social. Além disso, mencionou que os cálculos homologados não utilizaram os índices de correção de forma correta. Pugnou pelo provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 164-171). Inadmitido o recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi julgado monocraticamente por esta relatoria, negando-se a pretensão (e-STJ, fls. 413-416). Questionando tal decisão, propõe a recorrente este recurso. Reforça os fundamentos do recurso especial acima sumariados. Pondera que seu pleito não esbarra no texto da Súmula 7/STJ, haja vista que busca apenas o reconhecimento da ofensa aos dispositivos supracitados, em razão da carência da apreciação de teses relevantes para solução da controvérsia. No mais, frisa que é viável em recurso especial a devida qualificação jurídica do acervo fático-probatório; acrescentando que não busca sua reanálise. Requer o provimento do agravo interno (e-STJ, fls. 447-463). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fl. 467). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA CORREÇÃO DO VALOR APURADO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que o juiz inicial teria agido corretamente ao indeferir o pleito da insurgente, porquanto o cálculo apurado estaria suficientemente respaldado em prova pericial e em sintonia com o julgado objeto de cumprimento de sentença. Óbice da Súmula 7/STJ. 3.Agravo interno desprovido.
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