Decisão · STJ

STJ AREsp 2342186

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de indicação do dispositivo constitucional que fundamenta o recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação que impede o seu conhecimento por incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RIBEIRÃO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF. Naquela oportunidade, ressaltou-se que " (..) não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial" (fl. 237, e-STJ ). Nas presentes razões , o agravante alega que, "(..) Desde o recurso especial, houve a indicação dos artigos da lei que foram violados (arts. 805, parágrafo único, 835, § 2º, e 848, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil), bem como, no preâmbulo, constou a fundamentação de cabimento do recurso especial manejado. O que se mostra é que está ocorrendo, data máxima vênia, excesso de formalismo em detrimento da necessidade de reapreciação da matéria de direito, devidamente exposta no recurso especial" (fl. 250, e-STJ ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de indicação do dispositivo constitucional que fundamenta o recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação que impede o seu conhecimento por incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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