STJ AREsp 2465187
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. NÃO RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO. ACÓRDÃO BASEADO NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo expressamente reconheceu erro material na execução e que a correção própria, de ofício, não está sujeita a alegada preclusão, bem como que o caso dos autos não é idêntico ao tema 677 do STJ, de modo que, admitir entendimento contrário ao adotado pelo Tribunal de origem demandaria, necessariamente, em revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. 2. O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MACCAFERRI DO BRASIL LTDA interpõe agravo interno contra a decisão monocrática assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. NÃO RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO. ACÓRDÃO BASEADO NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Alega a agravante a não incidência da Súmula 7/STJ porquanto não há necessidade de reanálise de fatos e provas para o julgamento do recurso, haja vista que a alegação da Agravante sustenta-se em matéria estritamente processual, a de preclusão temporal, limitando-se à possibilidade ou não de o juiz acolher a impugnação feita a destempo pela Agravada, pois esta somente poderia arguir a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível, ou que ainda remanescia indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Aduz ainda que o Tribunal de origem deixou de analisar a necessidade de suspensão do presente feito até o julgamento do Tema Repetitivo de nº 677, do STJ. Pugna pelo julgamento do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. NÃO RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO. ACÓRDÃO BASEADO NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo expressamente reconheceu erro material na execução e que a correção própria, de ofício, não está sujeita a alegada preclusão, bem como que o caso dos autos não é idêntico ao tema 677 do STJ, de modo que, admitir entendimento contrário ao adotado pelo Tribunal de origem demandaria, necessariamente, em revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. 2. O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 3. Agravo interno não provido.