Decisão · STJ

STJ AREsp 2400027

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto a não ter ocorrido a prescrição executória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 . Agravo não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão desta relatoria que negou provimento ao seu agravo em recurso especial, por força do entrave da Súmula 7/STJ (fls. 840/844). Inconformada, a parte agravante afirma, em suma, que " .. o tema primordial do reclamo não demanda revolvimento de fatos e provas, mas tão somente análise de matéria de direito, pois o que se questiona é a contrariedade ao Decreto Federal Nº 20.910/32 " (fl. 852). Nesse passo, defende: "No Excelso Pretório .. tal decisão transitou em julgado em 17 de março de 2004" (fl. 853), concluindo que a pretensão executória deduzida nestes autos estaria prescrita porque ajuizada muito tempo depois do prazo final, verificado em 17/3/2009 (fl. 854). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto a não ter ocorrido a prescrição executória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 . Agravo não provido.
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