STJ AREsp 2447117
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a incidência do entendimento jurisprudencial expresso no enunciado n. 284 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, quando a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 for genérica. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PORTINHO DO MASSARU contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 729-731), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do recurso, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Afirma que a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 foi devidamente demonstrada. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 756-761 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a incidência do entendimento jurisprudencial expresso no enunciado n. 284 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, quando a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 for genérica. 2. Agravo interno desprovido.