Decisão · STJ

STJ AREsp 2451103

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dia s, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do CPC. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial. 3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003 do CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PATRÍCIA RENATA ROSA CASTANHEIRA RIBEIRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso porque intempestivo (fls. 501/502 e-STJ). Nas presentes razões, a agravante sustenta que o apelo foi interposto tempestivamente. Ao final, requer a revisão da decisão atacada. Impugnação às fls. 517/521 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dia s, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do CPC. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial. 3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003 do CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal. 4. Agravo interno não provido.
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