STJ AREsp 2221765
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRINT INSERIDO NO CORPO DO RECURSO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 30 dias úteis, nos termos dos arts. 183, 219, caput e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na jurisprudência do STJ, a inserção de print do sistema utilizado pelo Tribunal de origem no corpo do recurso não é meio idôneo para comprovar erro na indicação do prazo recursal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "na forma do artigo 183, §1º, c.c. art. 242, §3º, ambos do CPC, a intimação foi dirigida ao órgão de representação judicial (PGDF) via painel eletrônico, e o prazo de 30 (trinta) dias úteis foi preenchido pelo próprio sistema do Poder Judiciário (no caso, do e. TJDFT), indicando o dia 04.05.2022, às 23:59:59 como termo final para a prática do ato." (fl. 1547). Por fim, pugna pelo provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRINT INSERIDO NO CORPO DO RECURSO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 30 dias úteis, nos termos dos arts. 183, 219, caput e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na jurisprudência do STJ, a inserção de print do sistema utilizado pelo Tribunal de origem no corpo do recurso não é meio idôneo para comprovar erro na indicação do prazo recursal. 3. Agravo interno não provido.