STJ HC 880115
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das prov as, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas e materialidade do delito. 3. No caso, o momento processual da ação penal não autoriza o reconhecimento de nulidade probatória por essa Corte Superior pela via estreita do habeas corpus. Faz-se prematuro afirmar a invalidade das provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução probatória na ação ordinária em questão. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA contra decisão, de minha lavra, por meio da qual deneguei a ordem. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Habeas Corpus n. 2309266-98.2023.8.26.0000). Depreende-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante, acusado de ter praticado a conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 31). A prisão foi convertida em preventiva (e-STJ fl. 18). Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 42,5g (quarenta e dois gramas e cinco decigramas) de crack (e-STJ fl. 14). A defesa impetrou writ na origem, cuja ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 21): HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Pleito do impetrante de que fosse trancada a ação penal diante de alegada nulidade do processo, por conta de busca pessoal infundada. Impossibilidade. Trancamento de ação penal pela via do habeas corpus que somente ocorre se estiverem presentes, de forma inequívoca e patente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, não sendo este o caso. Presença da justa causa, a princípio. Indícios suficientes de autoria do paciente e materialidade do crime, constando nos autos que foi encontrado com drogas e em atitude compatível com o comércio. Tese de busca pessoal infundada que deve ser melhor explorada durante a instrução, não havendo prova pré-constituída de sua ocorrência. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.. No habeas corpus, sustentou a defesa nulidade na realização da busca pessoal, o que tornaria ilegais todas as provas dela decorrentes. Argumentou que "não foram descritos outros elementos indicativos da presença de fundadas razões a sua abordagem, além de ser conhecido no meio policial, tais como notícias da prática de crime naquele local, prévia investigação policial, monitoramento ou campanas, a fim de evidenciar que se tratava de situação de atual ocorrência de tráfico de drogas" (e-STJ fl. 7). Requereu, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da ilicitude da prova e o consequente trancamento da ação penal. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 27/28). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 31/36 e 57/68). O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 40/54). Às e-STJ fls. 70/74, deneguei a ordem. Daí o presente agravo regimental, no qual o recorrente reitera a ilegalidade da busca domiciliar a que foi submetido, consignando que, no presente caso, "a busca pessoal no paciente foi realizada apenas com base em mera afirmação vaga e genérica de que ele apresentou inquietude ao ver a polícia e por conhecido nos meios policiais, o que está em manifesto desacordo com o entendimento deste Superior Tribunal" (e-STJ fl. 85). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das prov as, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas e materialidade do delito. 3. No caso, o momento processual da ação penal não autoriza o reconhecimento de nulidade probatória por essa Corte Superior pela via estreita do habeas corpus. Faz-se prematuro afirmar a invalidade das provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução probatória na ação ordinária em questão. 4. Agravo regimental desprovido.