Decisão · STJ

STJ HC 894565

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DO MANDAMUS ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Por meio da decisão monocrática às fls. 140/141, a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de Luiz Gustavo de Oliveira Schemy - condenado à pena de 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por associação criminosa, extorsão mediante sequestro e tortura, diante da ausência de exaurimento de instância. Inconformada, a defesa interpôs agravo regimental aduzindo que o c. Supremo Tribunal Federal consolidou orientação no sentido de não se admitir habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, sob pena de ficar caracterizada inadmissível supressão de instância. Todavia, mesmo quando inadmissível o habeas corpus, o Tribunal entende possível a concessão da ordem de ofício, desde que caracterizada situação de flagrante ilegalidade ou decisão teratológica (HC 118.560, ministro Ricardo Lewandowski; HC 165.376, ministra Cármen Lúcia) - (fl. 153). Em favor de sua tese, faz menção ao art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, que autoriza a concessão de habeas corpus de ofício. Reiterando o direito do paciente à prisão domiciliar, afirma que, mesmo com a documentação juntada aos autos - laudos médicos, declaração da assistência social, comprovante de internação - demonstrando a responsabilidade integral do paciente pelos cuidados com o filho, portador de sí ndrome de down, o regime semiaberto foi mantido, a configurar flagrante ilegalidade, mormente neste momento em que sua mãe - atual cuidadora do seu filho - padece de um câncer agressivo, não consegue se locomover e também precisará de seus cuidados, uma vez que fará tratamento cirúrgico. Requer, assim, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DO MANDAMUS ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Agravo regimental improvido.
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