STJ REsp 2099651
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 1.1. É necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por ANGELICA DA COSTA MATTE, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 491/492, e-STJ), que não conheceu do reclamo. O referido decisum aplicou o disposto na Súmula 115/STJ, visto que, apesar de intimada, a agravante não apresentou o instrumento de procuração no prazo estipulado. Daí o presente agravo interno (fls. 496/500, e-STJ), no qual se sustenta que o instrumento foi juntado em tempo hábil. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 1.1. É necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. 2. Agravo interno desprovido.