Decisão · STJ

STJ AREsp 1849872

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-03-03publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. 1. Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando erro grosseiro a interposição do referido recurso em tal hipótese. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de novo agravo interno interposto por BRUNO SOUTO MAIOR contra o acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido" (fl. 291). Nas presentes razões (fls. 300/308), o agravante afirma que houve "(..) violação aos arts. 489, § 1º, IV, V e VI, Art. 927, V, e § 1º, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser anulado o acórdão recorrido, sob pena de negativa de prestação jurisdicional" (fl. 307). Ao final, requer o provimento do recurso. Sem impugnação (fl. 312). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. 1. Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando erro grosseiro a interposição do referido recurso em tal hipótese. 2. Agravo interno não conhecido.
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