Decisão · STJ

STJ AREsp 2388194

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. É deficiente o recurso especial que apresenta razões dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRAÇÃO INVESTIMENTOS LTDA . e OLIVEIRA FILHO IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA . contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF) e por dissociação das razões recursais dos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283 e 284 do STF). No agravo interno (e-STJ fls. 498/508) , os agravantes defendem que "é claramente indicado no recurso especial que a violação ao art. 1022, II, do CPC decorre do fato do TJMG não apreciou a alegação, trazida nos EDCL, de que é incontroverso que o Município de Belo Horizonte defende a sujeição passiva dos Recorrentes quanto ao IPTU" (e-STJ fl. 500). Alegam, ainda, que foi "infirmada expressamente e de modo substancioso a alegação do acórdão recorrido no sentido de que seria dispensável prévia intimação da parte para o órgão judiciário inovar na lide, e que inexistira prova pré-constituída das alegações" (e-STJ fl. 501). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 516/520. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. É deficiente o recurso especial que apresenta razões dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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