Decisão · STJ

STJ AREsp 1927579

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-06-27publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado - o que não ocorreu no caso dos autos. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos por EXPEDITO ALVES DO NASCIMENTO contra acórdão, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. 1. O agravante não infirmou especificamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 2. Se a inadmissão teve amparo no óbice descrito na Súmula n. 83/STJ, deve a parte apontar precedentes deste Tribunal contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão agravada, procedendo ao cotejo analítico entre eles para demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou, na hipótese de distinção dos casos, comprovar a inaplicação ao feito do posicionamento exposto na decisão. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento (fl. 186). O embargante aponta omissão do acórdão embargado "quanto ao fato de que todos os argumentos ventilados na decisão agravada foram devidamente rebatidos e esclarecidos no recurso apresentado, sendo assim, o combate aos dispositivos foi realizado de forma efetiva, concreta e pormenorizada, merecendo, sob qualquer enfoque, pronta integração o acórdão recorrido" (fl. 201). Acrescenta que, "todos os fundamentos basilares que motivaram a negativa da admissibilidade do recurso especial foram impugnados pelos recorrentes, inclusive quanto ao argumento de ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e a aplicação da Súmula 83 dessa Corte" (fls. 196-197). Impugnação às fls. 206-208. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado - o que não ocorreu no caso dos autos. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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